Aula online e gratuita • Ao vivo • Sem gravação

O banco citou a empresa. Esqueceu do sócio.

Na execução bancária, a cobrança pode travar antes de qualquer discussão sobre juros: pelo prazo que já correu contra o avalista, ou pela prova que o banco não juntou.

Quase todo advogado que recebe uma execução de banco abre primeiro a planilha de juros. Nesta aula eu mostro as duas verificações que vêm antes, com prazo, prova e jurisprudência.

🗓️ Quarta, 30/09🕗 20h💻 Online e ao vivo📘 Manual + 3 minutas para quem estiver ao vivo
Gratuito. O link de acesso chega no seu WhatsApp.
Antes de continuar, responda com sinceridade

Já chegou no seu escritório uma execução de banco com centenas de páginas e um cliente perguntando: “Doutor, ainda dá para fazer alguma coisa?”

Contratos, aditivos, planilhas, renegociações, avalistas, citações em datas diferentes. Tudo misturado. E a primeira reação quase sempre é a mesma: procurar juros abusivos na planilha.

Ou já alegou excesso de execução sem memória de cálculo e viu o pedido ser rejeitado de plano?

Depois de uma dessas, a conclusão costuma ser: “contra banco não tem defesa, só resta negociar.”

Mas repare numa coisa. Talvez aquela execução já não pudesse ser cobrada de um dos devedores, e ninguém contou o prazo antes dos embargos. Talvez os documentos que o banco juntou não provem o valor cobrado, por mais que pareçam suficientes.

Um exemplo: a cédula de crédito bancário prescreve em três anos, e muita gente ainda conta cinco. Esse é só o primeiro ponto que quase ninguém confere.


Existem duas perguntas antes de qualquer cálculo

O banco ainda pode cobrar? E provou o que está cobrando?

A maior parte das defesas começa pelo quanto: capitalização, comissão de permanência, anatocismo. Só que o quanto vem depois do se.

A primeira pergunta nasce de uma escolha do próprio banco. Ao emitir uma cédula em vez de um contrato comum, ele levou a cobrança para a lei cambial, onde o prazo é curto e a interrupção só vale contra quem foi citado. Citar a empresa não segura o prazo do sócio avalista.

A segunda nasce do Tema 576 do STJ, que muita gente conhece pela metade. Lido inteiro, ele exige do banco um demonstrativo que muitas vezes não está completo nos autos.

O que você vai entender nesta aula
  • Qual é o prazo da cédula de crédito bancário, de onde ele sai e a partir de quando você começa a contar.
  • Por que a citação da empresa não interrompe a prescrição contra o sócio avalista, e como mostrar isso nos autos.
  • O que o Tema 576 do STJ exige para a cédula continuar valendo como título executivo.
  • O que fazer quando o banco junta só uma confissão de dívida e uma planilha, sem os contratos e extratos anteriores.
  • Por que a prescrição pode ser levantada em exceção de pré-executividade mesmo depois do prazo dos embargos.
  • Um checklist de quatro perguntas para aplicar na próxima execução bancária que chegar ao seu escritório, já na segunda-feira.

Essa não é uma aula de juros abusivos.

Aqui você não vai aprender a calcular capitalização ou comissão de permanência. Isso tem hora, e a hora é depois.

Numa execução de centenas de páginas, segurança não vem de saber todas as leis de cor. Vem de saber onde olhar primeiro. É isso que a gente treina nesta aula.

Antes da aula, separe dois documentos: a petição inicial da execução que você está acompanhando (ou a última que recebeu) e, se tiver em mãos, a cédula ou o contrato juntado pelo banco. A gente lê os dois juntos durante a transmissão. E se o seu caso tiver alguma particularidade, traga a dúvida: no fim da aula eu respondo ao vivo.

📄 Aula 5 da série Hora do Advogado

Quarta, 30/09, às 20h. O link chega no seu WhatsApp.
Exclusivo para quem estiver na transmissão

Você sai da aula com as peças na mão

📘 Manual de Blindagem da Execução Bancária

A prescrição trienal da cédula, a regra da interrupção personalíssima, o Tema 576 do STJ comentado e o checklist das quatro perguntas.

📄 Três minutas em documento editável

  • Exceção de pré-executividade por prescrição trienal: é só adaptar ao seu caso.
  • Petição de exibição da cadeia documental: para construir nos autos o silêncio do banco.
  • Petição de nulidade por falta de liquidez: para usar quando esse silêncio já estiver nos autos.

O link sai durante a aula. Quem não estiver na transmissão não recebe depois.

Essa aula é para o advogado que…

  • Recebe execução bancária de vez em quando e sente que precisa começar do zero a cada caso.
  • Atende pessoa física, pequena empresa ou sócio avalista executado por banco.
  • Já alegou excesso de execução e viu o pedido rejeitado de plano, sem entender direito por quê.
  • Tem uma execução em andamento e acha que, passado o prazo dos embargos, não sobrou nada a fazer.
  • Quer levar ao cliente uma tese técnica, com jurisprudência organizada, e não mais um modelo genérico de embargos.

Não é para quem procura curso de cálculo financeiro, nem para quem quer só baixar as minutas sem entender quando usar cada uma. Aqui a conversa é sobre prazo, prova e ordem de ataque.

Faça como eles

Advogados que já estão acompanhando a Hora do Advogado

O que dizem os colegas que assistem às aulas do Dr. Cláudio

Gratuito. Ao vivo na quarta, 30/09, às 20h.
Quem sou eu
Dr. Cláudio de Jesus, advogado com mais de 30 anos de experiência

Dr. Cláudio de Jesus

Conselheiro OAB · +30 anos de advocacia ininterruptos

Advogo há mais de 30 anos em casos de alta complexidade e há mais de 25 anos formo advogados e advogadas.

Nesse tempo, vi muito advogado bom perder uma execução inteira por não ter conferido o básico: se o banco ainda podia cobrar e se provou o que cobrava.

Direito material você estuda. Processo você domina, ou perde. E numa execução bancária, dominar processo começa no prazo e na prova, bem antes dos juros.

Já advoguei dos dois lados, inclusive para bancos. Sei como uma execução bancária é montada e onde ela costuma falhar. Nesta aula, eu vou te mostrar como eu leio uma execução depois de trinta anos de advocacia.

30 anos de advocaciaConselheiro OAB+25 anos formando advogadosJá advogou para bancos
Reserve sua vaga e aprenda com quem forma advogados há mais de 25 anos.

Talvez seu cliente não deva mais nada ao banco. Ou deva, mas não o que está na planilha.

São duas perguntas diferentes, e a ordem em que você faz as duas decide o caso.

Quem começa pelos juros discute o quanto antes do se, e entrega ao banco a execução mais fácil de vencer.

E tese que não foi construída nos autos não trava cobrança nenhuma, por melhor que seja.

Negociar com o banco pode até ser o fim da história. Mas só depois de você conferir o que vem antes.

🗓️ Quarta-feira, 30/09🕗 20h💻 Online e ao vivo, sem gravação
A aula não fica gravada e as minutas só são liberadas durante a transmissão. Quarta, às 20h, com dúvidas respondidas ao vivo. Depois disso, o conteúdo não volta.

Aviso: Esta é uma aula educativa e gratuita, dirigida a advogados e advogadas. Nem toda execução bancária está prescrita, e nem toda planilha apresentada pelo banco torna o título inválido: cada caso depende da própria prova. Esta aula não constitui consultoria jurídica individual e não garante resultado, êxito ou percentual de sucesso em nenhuma execução, exceção, embargos ou processo concreto.

As informações têm caráter geral e não substituem a análise técnica de casos concretos. A aplicação de precedentes e dispositivos legais depende das circunstâncias específicas de cada processo e da legislação vigente.

Não há promessa de resultado financeiro ou processual.